AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 901214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS.
- REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO.
- Embora a prisão preventiva possua fundamentação concreta, a quantidade de entorpecente apreendida (29,52 gramas de cocaína), bem como o já distante lapso temporal transcorrido das últimas condenações do paciente (com trânsito em julgado em 2012 e 2015), denotam a desproporcionalidade da medida, sendo mais adequada a substituição da medida extrema por cautelares diversas, a serem impostas pelo Magistrado de primeiro grau.
- Agravo regimental provido, para conceder o habeas corpus e substituir a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares diversas, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo.
Resultado indicado
Agravo regimental provido, para conceder o habeas corpus e substituir a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares diversas, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO. CONDENAÇÕES ANTIGAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CONCEDIDA A ORDEM, COM MEDIDAS CAUTELARES. 1. Embora a prisão preventiva possua fundamentação concreta, a quantidade de entorpecente apreendida (29,52 gramas de cocaína), bem como o já distante lapso temporal transcorrido das últimas condenações do paciente (com trânsito em julgado em 2012 e 2015), denotam a desproporcionalidade da medida, sendo mais adequada a substituição da medida extrema por cautelares diversas, a serem impostas pelo Magistrado de primeiro grau. Precedentes. 2. Agravo regimental provido, para conceder o habeas corpus e substituir a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares diversas, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.