AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 901118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.
- ÔNUS DEFENSIVO DE PRODUÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
- O Tribunal de origem anulou o julgamento da apelação defensiva e determinou que o processo retornasse ao Juízo de primeiro grau para que este se manifestasse sobre a interposição do recurso da acusação.
- Desse modo, as teses trazidas no presente habeas corpus ainda não foram analisadas pela Corte estadual, o que inviabiliza a análise do mérito por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DEFENSIVO DE PRODUÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O Tribunal de origem anulou o julgamento da apelação defensiva e determinou que o processo retornasse ao Juízo de primeiro grau para que este se manifestasse sobre a interposição do recurso da acusação. Desse modo, as teses trazidas no presente habeas corpus ainda não foram analisadas pela Corte estadual, o que inviabiliza a análise do mérito por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ademais, após a interposição do recurso de apelação pelo réu, que atualmente aguarda julgamento no Tribunal de origem, a questão levantada no writ será mais adequadamente analisada durante a apelação, que possui um amplo efeito devolutivo. 3. O habeas corpus, rito célere de cognição sumária, exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. No caso, apesar de a defesa se insurgir quanto aos requisitos da prisão preventiva, não colacionou aos autos a cópia da decisão que primeiramente decretou a prisão preventiva, tampouco a sentença, de forma que a ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame sobre as alegações, notadamente diante da tese de que não foram elencados novos motivos para a segregação cautelar. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.