DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 901099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- DENÚNCIA DETALHADA E OBSERVAÇÃO POLICIAL PRÉVIA.
- PROVA SUFICIENTE DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ENTRE OS ACUSADOS.
- Habeas corpus impetrado em favor de acusados condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA DETALHADA E OBSERVAÇÃO POLICIAL PRÉVIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA SUFICIENTE DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ENTRE OS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusados condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidade da busca pessoal e busca a absolvição pelo crime de associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões principais:(i) Se a busca pessoal foi realizada com base em fundadas suspeitas, justificando a atuação policial.(ii) Se há insuficiência probatória para condenação pelo crime de associação para o tráfico, ou se houve erro na apreciação do conjunto fático-probatório que justificaria a absolvição dos acusados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi lícita, pois os policiais agiram com base em denúncia detalhada que informava sobre a atividade de tráfico de drogas, descrevendo os suspeitos, local e funções desempenhadas. Além disso, os policiais observaram a troca de uma sacola entre os acusados, o que configurou fundadas suspeitas para a abordagem (STJ - AgRg no HC 882986/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/5/2024). 4. A condenação por associação para o tráfico encontra-se devidamente fundamentada no conjunto probatório, que inclui a apreensão de drogas e rádio comunicador, além de elementos que indicam a associação estável e permanente dos acusados à organização criminosa atuante na região. A revisão das conclusões probatórias demandaria revolvimento fático, o que é inviável em sede de habeas corpus (STJ - AgRg no HC 799.532/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 28/4/2023). IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.