DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 900942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Weslei Dias da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e resistência (art.
- 329, caput, do Código Penal), fixando a pena em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 680 dias-multa.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar realizada sem autorização judicial e sem justa causa, afirmando que o paciente foi vítima de invasão de domicílio após fugir para o interior de sua residência ao avistar os policiais.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Weslei Dias da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e resistência (art. 329, caput, do Código Penal), fixando a pena em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 680 dias-multa. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar realizada sem autorização judicial e sem justa causa, afirmando que o paciente foi vítima de invasão de domicílio após fugir para o interior de sua residência ao avistar os policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada dos policiais na residência do paciente foi ilegal por ausência de mandado judicial e de fundadas razões; e (ii) definir se as provas obtidas na busca domiciliar são ilícitas, gerando a nulidade da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, devendo tais razões ser justificadas posteriormente. 4. No caso concreto, a busca domiciliar se deu em razão de fuga do paciente, ao avistar a polícia, para o interior do imóvel, portando nas mãos uma sacola, contexto fático que evidencia a justa causa para a medida invasiva, não havendo qualquer ilegalidade a ser reconhecida. 5. A análise do conjunto probatório foi devidamente realizada pelo Tribunal de origem, não cabendo ao habeas corpus a revisão aprofundada de fatos e provas. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.