DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 900756
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DANO QUALIFICADO.
- PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELO TRIBUNAL AQUO PELA PERICULOSIDADE DO RÉU.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado em favor de Jailson Cordeiro de Almeida, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de ausência dos requisitos do art.
- A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos para sua decretação.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DANO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE EM HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELO TRIBUNAL AQUO PELA PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado em favor de Jailson Cordeiro de Almeida, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos para sua decretação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade dos fatos e a recidiva do agente, que é reincidente em homicídio qualificado. Tribunal assim classsificou o réu: "personalidade do agente dotada de potencialidade perigosa". 5. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva mesmo diante de condições pessoais favoráveis, quando há fundamentação adequada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.