AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 900664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA TOMADA PELOS POLICIAIS.
- FORTE ODOR DE MACONHA FORA DA RESIDÊNCIA E RÉU GUILHERME FLAGRADO CONSUMINDO DROGAS.
- A Corte local manteve o afastamento de ilegalidade, e o Julgador trouxe fundamento de que, quando os policiais chegaram ao endereço, sentiram forte odor proveniente de maconha, momento em que avistaram o réu, no pátio da residência, consumindo um cigarro de maconha.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 152 G DE CRACK E 1,9 G DE MACONHA. ILEGALIDADE FLAGRANTE INEXISTENTE. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA TOMADA PELOS POLICIAIS. FORTE ODOR DE MACONHA FORA DA RESIDÊNCIA E RÉU GUILHERME FLAGRADO CONSUMINDO DROGAS. JUSTA CAUSA E FUNDADA SUSPEITA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A Corte local manteve o afastamento de ilegalidade, e o Julgador trouxe fundamento de que, quando os policiais chegaram ao endereço, sentiram forte odor proveniente de maconha, momento em que avistaram o réu, no pátio da residência, consumindo um cigarro de maconha. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.