PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 900600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus, deferiu a ordem para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, em razão da imputação pela prática de furto qualificado (art.
- No presente recurso interposto pelo Ministério Público estadual, o Parquet argumenta a imprescindibilidade da segregação em virtude da reincidência do agente e da salvaguarda da ordem pública.
- No presente caso, a decisão ora agravada fundamentou de maneira suficiente a substituição do encarceramento pela fixação de medidas cautelares.
Resultado indicado
Agravo regimental não improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus, deferiu a ordem para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, em razão da imputação pela prática de furto qualificado (art. 155, § 1º, I e IV, do Código Penal). No presente recurso interposto pelo Ministério Público estadual, o Parquet argumenta a imprescindibilidade da segregação em virtude da reincidência do agente e da salvaguarda da ordem pública. 2. No presente caso, a decisão ora agravada fundamentou de maneira suficiente a substituição do encarceramento pela fixação de medidas cautelares. Nesse contexto, considerou-se que o delito cometido não envolveu a prática de violência ou grave ameaça, bem como levou-se em conta que o valor subtraído consistia em quantia de reduzida importância. 3. "Conquanto o Juízo singular haja mencionado o risco de reiteração delitiva pela reincidência do réu, tal elemento não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da cautela extrema, sobretudo diante da ausência de violência ou grave ameaça na suposta prática ilícita" (HC n. 624.116/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 15/12/2020). 4. Destaca-se, portanto, a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão como forma de garantir a ordem pública. 5. Agravo regimental não improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.