DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 900449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
- Habeas corpus impetrado em favor de Rodrigo dos Santos Ferreira, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida (art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO DOMICILIAR INVIÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Rodrigo dos Santos Ferreira, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida (art. 16, §1º, IV, da Lei n. 10.826/2003). A defesa busca a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, dado o estado de saúde do paciente (transplantado), ou aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a reincidência e a gravidade concreta dos crimes imputados; (ii) examinar se a prisão domiciliar seria cabível devido à condição de saúde do paciente; (iii) avaliar a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva se justifica pela reincidência específica do paciente, que foi flagrado com drogas e armas com numeração suprimida, circunstâncias que demonstram gravidade concreta e periculosidade, além de serem necessárias para a garantia da ordem pública. 4. As instâncias ordinárias destacam que, mesmo transplantado, o paciente reincidiu na prática de crimes, reforçando a necessidade de sua custódia cautelar. Não foi comprovada a impossibilidade de tratamento médico no sistema prisional, o que torna inaplicável a prisão domiciliar. 5. A jurisprudência pacífica entende que a reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas à prisão. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.