AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 900437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
- REITERAÇÃO DELITIVA E COMPLEXIDADE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada pela prática dos crimes de estelionato e associação criminosa, conforme artigos 171, § 4º, e 288 do Código Penal.
- A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão, condições pessoais favoráveis, e possibilidade de medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITUOSA. REITERAÇÃO DELITIVA E COMPLEXIDADE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada pela prática dos crimes de estelionato e associação criminosa, conforme artigos 171, § 4º, e 288 do Código Penal. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão, condições pessoais favoráveis, e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade social. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e à periculosidade do paciente. 4. A reiteração delitiva e a complexidade da organização criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.