PROCESSO PENAL — HC 900273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RELATOS DE AGRESSÕES FÍSICAS E OSTENTAÇÃO DE ARMAS DE FOGO.
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas.
- A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na negativação da vetorial "personalidade" do agente e da "conduta social", argumentando ausência de fundamentação idônea para o aumento da pena-base.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da fundamentação utilizada para a negativação da vetorial "personalidade do agente" e (ii) a adequação da negativação da vetorial "conduta social", com base em relatos de agressões físicas e ostentação de armas de fogo.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. RELATOS DE AGRESSÕES FÍSICAS E OSTENTAÇÃO DE ARMAS DE FOGO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PONTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na negativação da vetorial "personalidade" do agente e da "conduta social", argumentando ausência de fundamentação idônea para o aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da fundamentação utilizada para a negativação da vetorial "personalidade do agente" e (ii) a adequação da negativação da vetorial "conduta social", com base em relatos de agressões físicas e ostentação de armas de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR A negativação da personalidade do agente, sem elementos concretos e idôneos nos autos que justifiquem tal análise, não pode ser mantida, pois constitui resquício do Direito Penal de Autor e carece de fundamentação científica adequada. Assim, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, a negativação da personalidade deve ser afastada. Por outro lado, a negativação da conduta social foi adequadamente fundamentada com base nos relatos de testemunhas sobre agressões físicas e ostentação de armas de fogo por parte do paciente, o que justifica a consideração negativa desta circunstância judicial. A exclusão da valoração negativa da "personalidade" impõe o redimensionamento da pena-base, que deve ser ajustada para 6 anos e 3 meses de reclusão, mantendo-se o regime inicial semiaberto. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.