DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 900271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu o habeas corpus para fixar o regime prisional semiaberto, após afastamento da reincidência por erro de identificação.
- O agravado foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.
- Após a interposição de recurso, a Corte de origem afastou a reincidência por tratar-se de homônimo, mas manteve o regime fechado devido aos maus antecedentes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu o habeas corpus para fixar o regime prisional semiaberto, após afastamento da reincidência por erro de identificação. 2. O agravado foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Após a interposição de recurso, a Corte de origem afastou a reincidência por tratar-se de homônimo, mas manteve o regime fechado devido aos maus antecedentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime prisional fechado, após afastamento da reincidência, é adequada, considerando a quantidade de pena e os maus antecedentes. III. Razões de decidir 4. A fixação do regime prisional deve observar os preceitos dos arts. 33 e 59 do Código Penal, exigindo fundamentação específica baseada em elementos concretos dos autos. 5. O acórdão impugnado não apresentou elementos concretos que justificassem a imposição de regime mais gravoso, após afastamento da reincidência. 6. A jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ sustenta que, na ausência de reincidência e com pena inferior a 8 anos, o regime semiaberto é adequado, mesmo com maus antecedentes. Precedentes. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.