DIREITO PENAL — HC 900224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria.
- A questão em discussão consiste em saber se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, é proporcional e se a fração de aumento pela reincidência específica está em conformidade com a jurisprudência.
- Ainda que a natureza da droga apreendida seja nociva, a quantidade de drogas apreendidas (25,1g de cocaína e 7,4g de maconha) não é expressiva, devendo a pena-base retornar ao mínimo legal.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante fundamentação concreta.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO RELEVANTE. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, é proporcional e se a fração de aumento pela reincidência específica está em conformidade com a jurisprudência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ainda que a natureza da droga apreendida seja nociva, a quantidade de drogas apreendidas (25,1g de cocaína e 7,4g de maconha) não é expressiva, devendo a pena-base retornar ao mínimo legal. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante fundamentação concreta. 5. A decisão do Tribunal de origem está em desarmonia com o entendimento do STJ, configurando constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.