AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 899881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O instrumento do habeas corpus tutela o direito constitucional de ir, vir e permanecer e, no caso, a pretensão do writ diz respeito ao fundamento da absolvição.
- Diante da absolvição, por qualquer fundamento, a liberdade está salvaguardada, não encontrando a pretensão suporte na via eleita ante a evidente falta de interesse processual (binômio necessidade e utilidade).
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DISCUSSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O instrumento do habeas corpus tutela o direito constitucional de ir, vir e permanecer e, no caso, a pretensão do writ diz respeito ao fundamento da absolvição. 2. Diante da absolvição, por qualquer fundamento, a liberdade está salvaguardada, não encontrando a pretensão suporte na via eleita ante a evidente falta de interesse processual (binômio necessidade e utilidade). 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.