DIREITO PENAL — HC 899849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve sentença de absolvição imprópria, aplicando medida de internação ao paciente, pelo prazo mínimo de 3 meses, nos termos do art.
- 97 do Código Penal, em razão da prática do crime previsto no art.
- A defesa alega constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação idônea para a imposição da medida de segurança de internação e requer a concessão da ordem para que seja deferida a medida de segurança ambulatorial ao paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se a medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de 3 meses, imposta ao paciente, está devidamente fundamentada e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve sentença de absolvição imprópria, aplicando medida de internação ao paciente, pelo prazo mínimo de 3 meses, nos termos do art. 97 do Código Penal, em razão da prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal. 2. A defesa alega constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação idônea para a imposição da medida de segurança de internação e requer a concessão da ordem para que seja deferida a medida de segurança ambulatorial ao paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de 3 meses, imposta ao paciente, está devidamente fundamentada e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise do caso concreto não revela violação do ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. 6. A análise realizada pelo Tribunal de origem encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte, porquanto devidamente fundamentou a adequação da medida de internação, pelo prazo mínimo de 3 meses, de acordo com as particularidades do caso e com base em laudo psiquiátrico forense, destacando que o paciente apresentou resistência ao tratamento regular ambulatorial. 7. A alteração do quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.