DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 899805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (24 QUILOS).
- Habeas corpus impetrado em favor de Cassio Aparecido de Oliveira, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
- A defesa alega ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão preventiva do paciente e requer a substituição por medidas cautelares alternativas.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos termos do art.
Resultado indicado
Habeas corpus denegado.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DA TESE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (24 QUILOS). REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cassio Aparecido de Oliveira, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A defesa alega ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão preventiva do paciente e requer a substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP); e (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra respaldo na prova da materialidade do crime e nos indícios suficientes de autoria, conforme previsto no art. 312 do CPP, além da necessidade de garantir a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do paciente. 4. O histórico criminal do paciente, com condenações anteriores por crimes como tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, justifica a manutenção da medida extrema, uma vez que ele estava foragido no momento da prisão e rompera a tornozeleira eletrônica. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a reincidência e a prática de novos delitos durante o cumprimento de penas anteriores configuram periculum libertatis suficiente para a decretação da prisão preventiva, sem que seja adequada a aplicação de medidas cautelares diversas. 6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva está alinhada ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e atende aos requisitos legais previstos no CPP, evidenciando-se a idoneidade da medida para resguardar a ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente. 7. Na posse do paciente, houve a apreensão de grande quantidade de maconha (24 kg), além de outros petrechos comumente utilizados para a traficância. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus denegado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.