AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 899798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E RECEPTAÇÃO.
- PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ÚLTIMO CRIME.
- DELITO ANTECEDENTE DE SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ÚLTIMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. DELITO ANTECEDENTE DE SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal a quo no sentido de ser típica a conduta de supressão de sinal identificador, sendo que a Lei n. 14.562/2023 somente trouxe de forma expressa o posicionamento dominante nos Tribunais, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo pode ser caracterizado por outros meios de prova, não sendo imprescindível a realização de exame pericial, como ocorreu no caso dos autos, cuja comprovação se deu por meio de fotografias. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.