DIREITO PENAL — AgRg no HC 899431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Millena Eduarda da Silva contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, condenou a paciente a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico interestadual de drogas, nos termos dos artigos 33, caput, c/c art.
- 11.343/2006, por duas vezes, em continuidade delitiva.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Millena Eduarda da Silva contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, condenou a paciente a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico interestadual de drogas, nos termos dos artigos 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, por duas vezes, em continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não vislumbra ilegalidade flagrante. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.