DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 899295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não concedeu habeas corpus para revogar prisão preventiva decretada por roubo majorado.
- O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, argumentando a ausência de contemporaneidade dos fatos com o decreto prisional e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada pela gravidade concreta do crime e pelo risco de reiteração delitiva; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO COM VIOLÊNCIA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não concedeu habeas corpus para revogar prisão preventiva decretada por roubo majorado. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, argumentando a ausência de contemporaneidade dos fatos com o decreto prisional e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada pela gravidade concreta do crime e pelo risco de reiteração delitiva; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito de roubo com violência, perpetrado mediante uso de armas de fogo e ameaça grave à vítima, circunstâncias que indicam periculosidade e risco à ordem pública. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a manutenção da prisão preventiva deve atender aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de preservação da ordem pública e a prevenção de novas infrações, especialmente em casos que envolve organização criminosa. 5. A fundamentação do decreto prisional é robusta, baseando-se na gravidade do modus operandi e na periculosidade do agravante, elementos que superam o mero risco abstrato e justificam a custódia cautelar. 6. As instâncias ordinárias reafirmaram que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não seria suficiente para garantir a ordem pública, dada a natureza violenta do crime e o histórico de reiteração delitiva do agravante. 7. A análise detalhada dos autos revela que o agravante integra organização criminosa dedicada à prática reiterada de crimes patrimoniais e violentos, reforçando a necessidade de segregação cautelar para proteção da sociedade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.