PENAL — AgRg no HC 899192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ELEMENTOS CONCRETOS A ATESTAREM A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA ASSOCIATIVA.
- ALTERAÇÃO DO JULGADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS.
- PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART.
- COMÉRCIO ESPÚRIO REALIZADO EM EVENTOS ESTUDANTIS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A ATESTAREM A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA ASSOCIATIVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. COMÉRCIO ESPÚRIO REALIZADO EM EVENTOS ESTUDANTIS. AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. MODIFICAÇÃO DO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Cumpre ressaltar que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. III - Na hipótese em apreço, verifico que a Corte de origem atestou a prática da associação para o tráfico, destacando as interceptações telefônicas, conversas de WhatsApp, depoimento de policiais e do delegado de polícia responsável pelo investigação, elementos que corroboraram a estabilidade e a permanência associativa. Desta feita, afastar a condenação do delito de associação para o tráfico, como pretende a defesa, demanda reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus. Precedentes. IV - Com efeito, "quando a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimento hospitalar, dentre outros locais expressamente elencados no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, resulta adequada a aplicação da causa especial de aumento de pena, independentemente da comprovação da efetiva mercancia aos frequentadores dessas localidades" (HC n. 510.588/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 05/12/2019). V - In casu, a Corte de origem atestou que o comércio espúrio ocorria "em festas e eventos estudantis, havendo, portanto, aglomeração de pessoas". Desse modo, a alteração do julgado, como requerido na impetração, demanda reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00040 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.