DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 899130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, AMPLA DEFESA E EFETIVIDADE PROCESSUAL.
- Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal, que deve ser recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade das formas processuais, da ampla defesa e da efetividade do processo.
- Recurso interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de Bryan Pereira da Costa, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastar o privilégio do art.
- A defesa alega busca pessoal ilegal e desproporcionalidade na dosimetria da pena.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, AMPLA DEFESA E EFETIVIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal, que deve ser recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade das formas processuais, da ampla defesa e da efetividade do processo. 2. Recurso interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de Bryan Pereira da Costa, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastar o privilégio do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A defesa alega busca pessoal ilegal e desproporcionalidade na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na suficiência da instrução do habeas corpus e na alegação de ilegalidade na busca pessoal e na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus foi impetrado sem a documentação necessária, especificamente a cópia do acórdão meritório impugnado. 4. A jurisprudência exige prova pré-constituída no rito do habeas corpus, sendo ônus do impetrante apresentar documentos suficientes. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não permite dilação probatória em habeas corpus. 6. Hipótese em que sequer por ocasião do pedido de reconsideração, o impetrante houve por bem juntar o acórdão recorrido, que julgou o recurso de apelação, limitando-se a colacionar o acórdão que julgou os embargos de declaração. IV. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.