PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 899117
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM.
- A certificação da tempestividade dos recursos especial e extraordinário evidencia a perda de objeto do writ, cujo objetivo era atestar que não haveria o trânsito em julgado da condenação em decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos anteriormente.
- Não se verifica ilegalidade no não conhecimento, pelo Tribunal local, dos segundos embargos de declaração opostos, pois estes apenas são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, mesmo que para fins de prequestionamento.
- Na hipótese, consignou-se o não conhecimento dos embargos para fins de prequestionamento, ante a ausência de contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, e ausência de demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A certificação da tempestividade dos recursos especial e extraordinário evidencia a perda de objeto do writ, cujo objetivo era atestar que não haveria o trânsito em julgado da condenação em decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos anteriormente. 2. Não se verifica ilegalidade no não conhecimento, pelo Tribunal local, dos segundos embargos de declaração opostos, pois estes apenas são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Na hipótese, consignou-se o não conhecimento dos embargos para fins de prequestionamento, ante a ausência de contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, e ausência de demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. Não há, pois, qualquer constrangimento a ser sanado na presente via. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.