PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 898901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria.
- A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi fundamentada não apenas na enorme quantidade de drogas localizadas na residência da peticionária - 730 papelotes de cocaína, pesando cerca de 636g;
- 1450 "eppendorfs" de cocaína, pesando cerca de 1088g;
- 1 porção de cocaína, pesando cerca de 48g; e 1 tijolo de maconha, pesando cerca de 382g -, mas, também na apreensão no imóvel de caderno contendo anotações do comércio espúrio dos entorpecentes, balanças de precisão, um rolo plástico para embalagem, facas e uma centena de embalagens vazias, circunstâncias incompatíveis com a do traficante esporádico, a evidenciar a dedicação do agravante a atividades criminosas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi fundamentada não apenas na enorme quantidade de drogas localizadas na residência da peticionária - 730 papelotes de cocaína, pesando cerca de 636g; 1450 "eppendorfs" de cocaína, pesando cerca de 1088g; 2 porções de haxixe, pesando cerca de 152g; 1 porção de cocaína, pesando cerca de 48g; e 1 tijolo de maconha, pesando cerca de 382g -, mas, também na apreensão no imóvel de caderno contendo anotações do comércio espúrio dos entorpecentes, balanças de precisão, um rolo plástico para embalagem, facas e uma centena de embalagens vazias, circunstâncias incompatíveis com a do traficante esporádico, a evidenciar a dedicação do agravante a atividades criminosas. 3. Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, a modificação desse entendimento exigiria, no caso, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.