DIREITO PENAL — AgRg no HC 898899
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
- O paciente foi condenado a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art.
- A defesa alega nulidade da sentença por ausência de manifestação expressa acerca das provas, pena-base desproporcional e possibilidade de cumprimento de pena em regime mais brando.
- A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e na análise de eventual flagrante ilegalidade na condenação do paciente.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE RELEVANTE. REGIM E ADEQUADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. O paciente foi condenado a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa alega nulidade da sentença por ausência de manifestação expressa acerca das provas, pena-base desproporcional e possibilidade de cumprimento de pena em regime mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e na análise de eventual flagrante ilegalidade na condenação do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As conclusões alcançadas na origem não evidenciam flagrante ilegalidade, de modo que chegar às pretensões apresentadas pela parte, diante do acervo probatório apresentado, seria imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 5. A quantidade e natureza da droga justificam a exasperação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006, em caso no qual houve a apreensão de 27,9kg de maconha e acréscimo de 1 ano acima do mínimo. 6. Inexistência de constrangimento ilegal na fixação do regime mais gravoso, em penal final de 7 anos de reclusão e pena-base acima do mínimo legal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.