EMENTAHABEAS CORPUS — HC 898617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL.
- RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS E DAS PROVAS DECORRENTES.
- A jurisprudência desta Corte Superior exige a presença de fundadas razões prévias para a entrada na residência sem o devido mandado judicial, pois a constatação do flagrante, posterior ao ingresso, não pode, por si só, justificar a medida, sob a pena de proteção deficiente à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio (art.
- No caso, os policiais depararam-se com o réu saindo de sua residência, que, por sua vez, ao ver a viatura, retornou para dentro.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.
Ementa oficial
EMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. PRESENÇA DE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS E DAS PROVAS DECORRENTES. ABSOLVIÇÃO.1. A jurisprudência desta Corte Superior exige a presença de fundadas razões prévias para a entrada na residência sem o devido mandado judicial, pois a constatação do flagrante, posterior ao ingresso, não pode, por si só, justificar a medida, sob a pena de proteção deficiente à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da CF/88).2. No caso, os policiais depararam-se com o réu saindo de sua residência, que, por sua vez, ao ver a viatura, retornou para dentro. Nesse contexto, e considerando que o paciente era conhecido nos meios policiais, decidiram abordá-lo e revistá-lo, o que não se revela como justa causa apta a sustentar a legalidade do procedimento.3. A busca e apreensão da droga, assim, mostra-se ilegal, pois não foi precedida da necessária ordem judicial, e desprovida de justa causa para o ingresso no imóvel, sendo insuficiente a fala dos policiais, visto que ausente a devida comprovação de que a entrada na residência teria sido autorizada pelo paciente. Tampouco se presta como justificativa, na espécie, o fato de o domicílio se encontrar em região de mercancia de entorpecentes, e o fato de o réu ser "conhecido da polícia".4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.