AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 898608
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
- Neste caso, o Tribunal destacou que as provas são suficientes para a manutenção da condenação pelo Tribunal do Júri, não se baseando, unicamente, nas produzidas na fase inquisitorial.
- De forma que, ausentes fatos novos capazes de alterar o entendimento colegiado, inviável a anulação da ação penal desde a pronúncia. (e-STJ, fl.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora não inviabilize por completo o exame das alegações relativas a vícios da decisão de pronúncia, a superveniência de sentença condenatória, por certo, enfraquece as alegações, tendo em vista a análise vertical e exauriente do conjunto probatório no curso do processo, que franqueou às partes o acesso ao processo legal substancial, permitindo à defesa apresentar as alegações que sustentam a tese de nulidade da decisão intermediária. 2. Neste caso, o Tribunal destacou que as provas são suficientes para a manutenção da condenação pelo Tribunal do Júri, não se baseando, unicamente, nas produzidas na fase inquisitorial. De forma que, ausentes fatos novos capazes de alterar o entendimento colegiado, inviável a anulação da ação penal desde a pronúncia. (e-STJ, fl. 67). 3. A pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem depende de análise do conjunto probatório, providência não suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus, conforme consolidada jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.