AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 898586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
- MANUTENÇÃO DA CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL.
- PROVIDÊNCIA AUTORIZADA PELO JUÍZO NATURAL COMPETENTE.
- As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção das condução das investigações pela Polícia Judiciária Civil, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Federal, especialmente com o objetivo de evitar atrasos na persecução penal, assegurando maior celeridade e eficiência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL. PROVIDÊNCIA AUTORIZADA PELO JUÍZO NATURAL COMPETENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção das condução das investigações pela Polícia Judiciária Civil, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Federal, especialmente com o objetivo de evitar atrasos na persecução penal, assegurando maior celeridade e eficiência. 2. A atuação da Polícia Civil, neste contexto, não configura usurpação de atribuição, mas sim cooperação institucional em prol do interesse público e da justiça penal, além de refletir a otimização dos recursos públicos e a continuidade dos atos já iniciados, evitando retrabalho e a repetição de diligências que poderiam comprometer a efetividade da investigação. 3. Tratando-se de providência autorizada expressamente pelo juízo natural que passou a ser o competente para o processamento do feito (Juízo Federal), não há que se falar em nulidade. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.