AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 898543
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus tendo em conta a operação de reiteração de pedidos.
- Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, "não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi" (AgRg no HC n.
- 773.624/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/12/2022).
- Outrossim, como registrado na decisão agravada, operou-se a preclusão temporal, considerado o decurso de longo período entre a sessão de julgamento da apelação criminal contestada no writ, ocorrida no ano de 2015, e o protocolo da inicial no STJ, em 15/3/2024.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA. WRIT LIMINARMENTE INDEFERIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. APELAÇÃO JULGADA EM 2015. PRECLUSÃO . AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus tendo em conta a operação de reiteração de pedidos. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, "não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi" (AgRg no HC n. 773.624/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/12/2022). 2. Outrossim, como registrado na decisão agravada, operou-se a preclusão temporal, considerado o decurso de longo período entre a sessão de julgamento da apelação criminal contestada no writ, ocorrida no ano de 2015, e o protocolo da inicial no STJ, em 15/3/2024. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer falha ocorrida no acórdão impugnado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal, operada na espécie. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.