AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 898395
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES.
- Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não deve ser conhecido o recurso regimental incompleto, desacompanhado das respectivas razões recursais, uma vez que impossibilitada a exata compreensão da controvérsia, sendo de inteira responsabilidade da parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PETIÇÃO DE RECURSO INCOMPLETA. INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não deve ser conhecido o recurso regimental incompleto, desacompanhado das respectivas razões recursais, uma vez que impossibilitada a exata compreensão da controvérsia, sendo de inteira responsabilidade da parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.