PROCESSO PENAL — AgRg no HC 898369
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Segundo se infere dos autos, os fatos objeto deste mandamus ocorreram em 2017, tendo sido verificado o trânsito em julgado da condenação em 2019, de modo que, ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais.
- Ademais, anote-se que a definição dos índices de aumento da pena-base, de acordo com aferição desfavorável de cada circunstância judicial, está dentro do critério de discricionariedade vinculada do julgador, e será revista por esta Corte, excepcionalmente, nos casos de manifesta ilegalidade, o que não se verificou, de pronto 3.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo se infere dos autos, os fatos objeto deste mandamus ocorreram em 2017, tendo sido verificado o trânsito em julgado da condenação em 2019, de modo que, ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. 2. Ademais, anote-se que a definição dos índices de aumento da pena-base, de acordo com aferição desfavorável de cada circunstância judicial, está dentro do critério de discricionariedade vinculada do julgador, e será revista por esta Corte, excepcionalmente, nos casos de manifesta ilegalidade, o que não se verificou, de pronto 3. Agravo não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.