AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 898322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA REVISÃO CRIMINAL.
- O ajuizamento de revisão criminal manifestamente incabível, fora das hipóteses do artigo 621 do CPP, baseada única e exclusivamente na pretensão de revaloração do conjunto probatório, permite o julgamento monocrático pelo Desembargador Relator, sem prejuízo da interposição de recurso cabível ao Órgão colegiado (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO. FEITO TRANSITADO EM JULGADO. NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO REVISIONAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. COMPETÊNCIA DO RELATOR ESTABELECIDA EM LEI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O ajuizamento de revisão criminal manifestamente incabível, fora das hipóteses do artigo 621 do CPP, baseada única e exclusivamente na pretensão de revaloração do conjunto probatório, permite o julgamento monocrático pelo Desembargador Relator, sem prejuízo da interposição de recurso cabível ao Órgão colegiado (art. 932 do Código de Processo Civil c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal) 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00003 ART:00621", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.