AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 898316
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art.
- 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art.
- 798 do Código de Processo Penal - CPP, no caso específico, 10 dias corridos em razão de ser em dobro à Defensoria Pública.
- II - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do recurso teve início em 09/5/2024 (quinta-feira) e término em 20/5/2024 (segunda-feira).
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no caso específico, 10 dias corridos em razão de ser em dobro à Defensoria Pública. II - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do recurso teve início em 09/5/2024 (quinta-feira) e término em 20/5/2024 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 21/5/2024 (terça-feira). Logo, é intempestivo o regimental interposto após o prazo legal. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.