AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ — AgRg no HC 898013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ.
- VIAS DE FATO, AMEAÇA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E INCÊNDIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido, com determinação, de ofício, para que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Valparaíso/SP providencie a transferência imediata do agravante para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto e, na ausência de vagas nesse regime, que seja efetuada a inserção em regime aberto ou domiciliar.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. VIAS DE FATO, AMEAÇA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E INCÊNDIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido, com determinação, de ofício, para que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Valparaíso/SP providencie a transferência imediata do agravante para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto e, na ausência de vagas nesse regime, que seja efetuada a inserção em regime aberto ou domiciliar.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.