PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 897854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A LIMINAR NA ORIGEM.
- HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. ENVENENAMENTO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SÚMULA 691 DO STF. HABEAS CORPUS DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A LIMINAR NA ORIGEM. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Conforme os documentos anexados aos autos, não há registro de pedido e, consequentemente, de pronunciamento por parte do juízo de primeiro grau sobre a alegada nulidade. Dessa forma, uma vez que as instâncias inferiores não se manifestaram acerca da questão, torna-se inviável a análise da matéria por esta Corte, sob pena de incorrer em indevida supressão de instâncias. 3. Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. 4. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 5 . Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.