PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 897792
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há provas de que o paciente residia no imóvel onde foram encontradas as drogas, mas mera presunção, uma vez que não foram produzidas provas nesse sentido.
- De fato, há duas versões apresentadas, a dos policiais, que afirmam que o paciente confessou a prática delitiva e franqueou a entrada no imóvel e a das 4 testemunhas, que afirmam que o paciente não residia no imóvel e que desconhecem o real dono da residência onde as drogas foram localizadas. - Nesse contexto, tem-se manifesta a ausência de provas seguras sobre a autoria delitiva.
- E, como é de conhecimento, na dúvida, deve prevalecer a tese defensiva.
- Nesse contexto, apesar de não ser possível, nesta via eleita, reexaminar o conjunto dos fatos e das provas, não é possível desprezar a existência de duas versões igualmente válidas, devendo a dúvida beneficiar o paciente.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há provas de que o paciente residia no imóvel onde foram encontradas as drogas, mas mera presunção, uma vez que não foram produzidas provas nesse sentido. De fato, há duas versões apresentadas, a dos policiais, que afirmam que o paciente confessou a prática delitiva e franqueou a entrada no imóvel e a das 4 testemunhas, que afirmam que o paciente não residia no imóvel e que desconhecem o real dono da residência onde as drogas foram localizadas. - Nesse contexto, tem-se manifesta a ausência de provas seguras sobre a autoria delitiva. E, como é de conhecimento, na dúvida, deve prevalecer a tese defensiva. Nesse contexto, apesar de não ser possível, nesta via eleita, reexaminar o conjunto dos fatos e das provas, não é possível desprezar a existência de duas versões igualmente válidas, devendo a dúvida beneficiar o paciente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.