AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 897496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.
- I - Não se conhece de habeas corpus impetrado contra acórdão com trânsito em julgado, porquanto manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte.
- II - O pleito pelo reconhecimento da ilegalidade do acórdão impugnado em razão da negativa ao reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não foi objeto de debate pela Corte de origem, pois apenas a acusação interpôs apelação criminal, o que obsta o conhecimento do pedido por este Tribunal.
- III - Não há ilegalidade flagrante na fixação do regime prisional inicial fechado, em razão da existência de circunstância judicial negativa (apreensão de 15,7 kg de "skank", 396 g de substância análoga ao "ecstasy" e 2,8 kg de pasta base de cocaína), nos termos do artigo 33, § 2º, e § 3º, do Código Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece de habeas corpus impetrado contra acórdão com trânsito em julgado, porquanto manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. II - O pleito pelo reconhecimento da ilegalidade do acórdão impugnado em razão da negativa ao reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não foi objeto de debate pela Corte de origem, pois apenas a acusação interpôs apelação criminal, o que obsta o conhecimento do pedido por este Tribunal. III - Não há ilegalidade flagrante na fixação do regime prisional inicial fechado, em razão da existência de circunstância judicial negativa (apreensão de 15,7 kg de "skank", 396 g de substância análoga ao "ecstasy" e 2,8 kg de pasta base de cocaína), nos termos do artigo 33, § 2º, e § 3º, do Código Penal. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00003 ART:00059"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.