DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 897428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
- Habeas corpus impetrado pela defesa visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas (art.
- Alega-se a ausência dos requisitos necessários à manutenção da custódia preventiva e requer-se a concessão da ordem para restituição da liberdade.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do paciente encontra respaldo nos requisitos previstos no art.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela defesa visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). Alega-se a ausência dos requisitos necessários à manutenção da custódia preventiva e requer-se a concessão da ordem para restituição da liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do paciente encontra respaldo nos requisitos previstos no art. 312 do CPP, especialmente quanto ao "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis"; (ii) determinar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não assuma natureza de antecipação de pena e seja justificada com base em elementos concretos, como a gravidade da conduta e o risco à ordem pública (art. 313, §2º, CPP). 4. No caso concreto, a prisão preventiva foi fundamentada na existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, com base em flagrante delito e na apreensão de entorpecentes, o que evidencia o "fumus comissi delicti". Ademais, a reincidência e a quebra de compromisso anterior com a justiça reforçam o "periculum libertatis", justificando a custódia cautelar para garantir a ordem pública. 5. A decisão de primeiro grau, que converteu a prisão em flagrante em preventiva, encontra-se devidamente fundamentada, com base em dados concretos e na necessidade de evitar novas práticas delitivas, configurando a indispensabilidade da medida. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração criminosa. 7. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, uma vez que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria resguardada com sua soltura. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.