DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 897350
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE UM PERCENTUAL FIXO PARA O AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, CABENDO AO JULGADOR, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, SOPESAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação do recorrente.
- O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se as frações adotadas na dosimetria da pena, quanto à negativação das circunstâncias judiciais desfavoráveis, foram devidamente justificadas e se houve ilegalidade ou desproporcionalidade no aumento da pena-base.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE UM PERCENTUAL FIXO PARA O AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, CABENDO AO JULGADOR, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, SOPESAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação do recorrente. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as frações adotadas na dosimetria da pena, quanto à negativação das circunstâncias judiciais desfavoráveis, foram devidamente justificadas e se houve ilegalidade ou desproporcionalidade no aumento da pena-base. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por estar alinhada com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que considera incabível o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto. 5. No caso, o aumento da pena-base em 1/6, para cada circunstância valorada negativamente, foi considerado proporcional e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, ausentes no presente caso. IV. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.