PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 897341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
- No caso, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com fundamento não apenas na elevada quantidade de entorpecente apreendida mas também em circunstâncias concretas dos autos que evidenciam, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, a dedicação do paciente à atividade criminosa - seu histórico criminal, apreensão concomitante de dinheiro e local da apreensão dos entorpecentes.
- 11.343/2006 foi afastada em razão de elementos probatórios concretos que indicam o envolvimento criminoso habitual do paciente, a revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias exigira aprofundado reexame probatório, o que não é possível no habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. CONTEXTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. Precedente. 2. No caso, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com fundamento não apenas na elevada quantidade de entorpecente apreendida mas também em circunstâncias concretas dos autos que evidenciam, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, a dedicação do paciente à atividade criminosa - seu histórico criminal, apreensão concomitante de dinheiro e local da apreensão dos entorpecentes. 3. Constatando-se que a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada em razão de elementos probatórios concretos que indicam o envolvimento criminoso habitual do paciente, a revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias exigira aprofundado reexame probatório, o que não é possível no habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.