DIREITO PENAL — HC 897335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (6 PORÇÕES DE COCAÍNA).
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada por suposto tráfico de entorpecentes (art.
- Defesa alega ilegalidade da prisão decretada oralmente e ausência de gravidade concreta na conduta devido à pequena quantidade de droga apreendida.
- A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada de forma oral e na adequação da prisão preventiva frente à pequena quantidade de droga apreendida.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (6 PORÇÕES DE COCAÍNA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada por suposto tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Defesa alega ilegalidade da prisão decretada oralmente e ausência de gravidade concreta na conduta devido à pequena quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada de forma oral e na adequação da prisão preventiva frente à pequena quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser excepcional e fundamentada, conforme art. 312 do CPP, não se justificando pela mera ocorrência do ilícito. 4. A quantidade de droga apreendida (6 porções de cocaína) não demonstra perigo concreto à ordem pública, não justificando a manutenção da prisão preventiva. 5. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo-se considerar medidas cautelares alternativas, desta forma, a liminar concedida deve ser confirmada. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.