PROCESSO PENAL — HC 897113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO.
- AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA PASSÍVEL DE QUESTIONAMENTO PERANTE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu de habeas corpus impetrado.
- Busca a desclassificação da conduta para a prevista no art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA PASSÍVEL DE QUESTIONAMENTO PERANTE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu de habeas corpus impetrado. Busca a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Superior Tribunal de Justiça tem competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. III. Razões de decidir 3. A competência do STJ para julgar habeas corpus é limitada a decisões colegiadas, conforme art. 105, I, "c", da CF. 4. Não houve exaurimento das instâncias ordinárias, pois a decisão monocrática não foi submetida a agravo regimental. 5. Conhecer do habeas corpus implicaria em supressão de instância, o que não é permitido. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00002 LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.