AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 897015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese, o agravante defendeu a atipicidade material da conduta, aduzindo que mantém até os dias atuais relacionamento duradouro com a vítima, que possuía 13 (treze) anos na data dos fatos, atualmente com 21 (vinte e um) anos, destacando que a diferença de idade entre o agravante a vítima não ultrapassa 05 (cinco) anos, além de possuírem 04 (quatro) filhos, suscitando distinguishing em relação a Súmula n.
- 593/STJ preceitua que O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
- Por outro lado, esta Corte Superior tem excepcionado em distinguishing o verbete sumular supracitado, em situações que não se vislumbra afetação relevante ao bem jurídico, afastando a necessidade da pena.
- Prepondera nas hipóteses a preservação da unidade familiar e o interesse dos menores fruto da relação.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. DISTINGUISHING. AFETAÇÃO RELEVANTE. BEM JURÍDICO TUTELADO. RELAÇÃO DURADOURA. FILHOS. UNIDADE FAMILIAR. ATIPICIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Na hipótese, o agravante defendeu a atipicidade material da conduta, aduzindo que mantém até os dias atuais relacionamento duradouro com a vítima, que possuía 13 (treze) anos na data dos fatos, atualmente com 21 (vinte e um) anos, destacando que a diferença de idade entre o agravante a vítima não ultrapassa 05 (cinco) anos, além de possuírem 04 (quatro) filhos, suscitando distinguishing em relação a Súmula n. 593/STJ. 2. A Súmula n. 593/STJ preceitua que O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 3. Por outro lado, esta Corte Superior tem excepcionado em distinguishing o verbete sumular supracitado, em situações que não se vislumbra afetação relevante ao bem jurídico, afastando a necessidade da pena. Prepondera nas hipóteses a preservação da unidade familiar e o interesse dos menores fruto da relação. 4. Considerando o consentimento da vítima, com 13 (treze) anos na data dos fatos, que já mantinha relacionamento amoroso com o agravante na condição de namorada, os quais mantêm entre si relação duradoura e estável, com 04 (quatro filhos), a ordem deve ser concedida de ofício, reconhecendo a atipicidade material da conduta. 5. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.