PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 896988
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
- FUNDAMENTOS DIVERSOS E COMPLEMENTARES SOBRE O TEMA.
- MATÉRIA DEVE SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- 648 desta Corte Superior de Justiça, a qual dispõe que "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS E COMPLEMENTARES SOBRE O TEMA. NOVO TÍTULO. MATÉRIA DEVE SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 648 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aplicável ao caso, por analogia, a Súmula n. 648 desta Corte Superior de Justiça, a qual dispõe que "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". Verificou-se que na sentença condenatória foi analisado de forma exauriente o pleito relativo à preliminar de ilicitude na busca domiciliar. Dessa forma, não há como negar a perda superveniente do objeto do mandamus, porquanto as razões expendidas pelo Juízo de primeiro grau para indeferir o pedido de nulidade em razão da violação de domicilio não mais subsistem. Fundamentos diversos e complementares foram apresentados pela magistrada sentenciante. Assim, diante do novo contexto fático, evidente a perda do objeto da presente impetração. Os elementos de convicção utilizados pelo Juízo de primeiro grau adotados na sentença condenatória, antes de serem apreciados por esta Corte Superior, devem ser levados à apreciação do Tribunal de origem. 2. "A superveniência de novo título (sentença condenatória) torna prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas" (AgRg no HC n. 663.708/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 31/8/2021). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.