AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 896851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese, o agravante defendeu que a quantidade de entorpecente apreendido (23,2 g) é insuficiente para impedir a incidência do tráfico privilegiado, ausentes outros indicativos de dedicação a atividades criminosas.
- A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado desfavorável da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MULA DO TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS. REVALORAÇÃO. RESULTADO DESFAVORÁVEL. MERA IRRESIGNAÇÃO. VARIEDADE. QUANTIDADE. ACONDICIONAMENTO. FORAGIDO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o agravante defendeu que a quantidade de entorpecente apreendido (23,2 g) é insuficiente para impedir a incidência do tráfico privilegiado, ausentes outros indicativos de dedicação a atividades criminosas. 2. A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado desfavorável da decisão agravada. 3. A convicção pela não incidência do tráfico privilegiado assentou-se não somente com base na quantidade, variedade e forma de acondicionamento da droga ou pela existência de processo em curso, mas por todo o conjunto dos motivos apresentados, com especial destaque ao fato de estar o agravante praticando a traficância de entorpecentes na situação de foragido, circunstâncias que reunidas demonstram a dedicação a atividade criminosa. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.