AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 896633
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Juízo da Execução considerou no somatório das penas, de forma correta, a reprimenda fixada no acórdão desta Corte Superior, que proveu o recurso especial do Parquet e que transitou em julgado, com o restabelecimento da sentença em todos os seus termos, inclusive a majoração da pena-base pelas consequências do delito.
- A ocorrência de eventual erro na dosimetria da pena, que segundo a defesa teria ocorrido no aresto deste Sodalício, não pode ser impugnada perante o Juízo da Execução, mas sim pelo meio previsto na legislação, como bem anotado no decisório prolatado na origem, o qual, também, adoto como fundamento para decidir.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. CÁLCULO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Juízo da Execução considerou no somatório das penas, de forma correta, a reprimenda fixada no acórdão desta Corte Superior, que proveu o recurso especial do Parquet e que transitou em julgado, com o restabelecimento da sentença em todos os seus termos, inclusive a majoração da pena-base pelas consequências do delito. 2. A ocorrência de eventual erro na dosimetria da pena, que segundo a defesa teria ocorrido no aresto deste Sodalício, não pode ser impugnada perante o Juízo da Execução, mas sim pelo meio previsto na legislação, como bem anotado no decisório prolatado na origem, o qual, também, adoto como fundamento para decidir. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.