DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 896543
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a aplicação da causa de diminuição prevista no art.
- 11.343/2006 (tráfico privilegiado) e de fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- O agravante alega ausência de elementos concretos para afastar o redutor e desproporcionalidade na imposição do regime fechado, diante da quantidade de droga apreendida e da sua primariedade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado) e de fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. O agravante alega ausência de elementos concretos para afastar o redutor e desproporcionalidade na imposição do regime fechado, diante da quantidade de droga apreendida e da sua primariedade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentado com base em elementos concretos dos autos; e (ii) estabelecer se o regime inicial fechado e a negativa de substituição da pena por restritiva de direitos podem ser mantidos, mesmo diante das alegações de primariedade e quantidade de droga não expressiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadmitido pelo Superior Tribunal de Justiça, salvo em caso de flagrante ilegalidade, ausente no caso concreto. 5. O acórdão estadual apontou fundamentos concretos e idôneos para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, destacando a quantidade de droga apreendida (mais de 30 porções de crack) e o laudo pericial do aparelho celular do acusado, no qual foram encontrados arquivos de registro de contabilidade, diálogos de tráfico, além de fotografias de drogas, armas e munições, evidenciando a dedicação a atividades criminosas. 6. A jurisprudência do STJ admite que a quantidade e natureza da droga, associadas a outras circunstâncias do caso, podem justificar o afastamento do tráfico privilegiado, desde que a decisão seja devidamente motivada. 7. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à dedicação do réu à atividade criminosa exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 8. A imposição do regime inicial fechado, com base na gravidade concreta da conduta, encontra amparo nos arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006, o que descaracteriza constrangimento ilegal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.