DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 896354
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO A QUO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2023.
- PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZARAM O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE.
- APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.
- EXPRESSIVA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO A QUO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2023. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZARAM O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. NULIDADE INEXISTENTE. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CRITÉRIO IDÔNEO. QUANTUM PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.