DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 896310
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de habeas corpus por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula n.
- Nas razões do agravo regimental, a parte agravante sustenta que respeitou o princípio da dialeticidade, apresentando argumentos novos e relevantes, especialmente sobre supressão de instância e ausência de análise de matéria relevante pelo Tribunal de origem, justificando o conhecimento do habeas corpus em caráter excepcional.
- 182/STJ não seria aplicável ao caso, pois não houve supressão de instância irregular, mas negativa de análise de matéria relevante que comprometeria a legalidade da decisão.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de habeas corpus por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante sustenta que respeitou o princípio da dialeticidade, apresentando argumentos novos e relevantes, especialmente sobre supressão de instância e ausência de análise de matéria relevante pelo Tribunal de origem, justificando o conhecimento do habeas corpus em caráter excepcional. 3. Alega ainda que a Súmula n. 182/STJ não seria aplicável ao caso, pois não houve supressão de instância irregular, mas negativa de análise de matéria relevante que comprometeria a legalidade da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra acórdão colegiado e se o princípio da fungibilidade recursal pode ser aplicado para superar o erro grosseiro na interposição do recurso. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental destina-se exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas, sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão colegiado, conforme art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 1.021 do Código de Processo Civil. 6. A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado caracteriza erro grosseiro, o que torna inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 7. Recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para interposição de outro recurso, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.