AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 896294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- É incabível afastar a circunstância negativa da culpabilidade quando existem dados concretos que revelam a reprovabilidade do réu em grau elevado e justificam idoneamente o aumento da pena-base (profissionalismo do réu e premeditação do crime).
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de o réu se encontrar foragido de estabelecimento prisional no momento da prática do crime autoriza a avaliação negativa da conduta social, uma vez que tal circunstância reflete seu comportamento reprovável em sociedade.
- O aumento aplicado pelas instâncias ordinárias na primeira fase da dosimetria foi inferior à fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima do delito, critério considerado razoável por esta Corte em observância ao número de vetores do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É incabível afastar a circunstância negativa da culpabilidade quando existem dados concretos que revelam a reprovabilidade do réu em grau elevado e justificam idoneamente o aumento da pena-base (profissionalismo do réu e premeditação do crime). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de o réu se encontrar foragido de estabelecimento prisional no momento da prática do crime autoriza a avaliação negativa da conduta social, uma vez que tal circunstância reflete seu comportamento reprovável em sociedade. 3. O aumento aplicado pelas instâncias ordinárias na primeira fase da dosimetria foi inferior à fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima do delito, critério considerado razoável por esta Corte em observância ao número de vetores do art. 59 do CP e aos limites da pena abstrata. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.