AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 896157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
- A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente teria atacado a vítima em seu local de trabalho com golpes de enxada.
- Estando presentes os requisitos para a segregação processual, afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas cautelares diversas, que não se constitui como óbice ao atendimento médico de que o paciente vier necessitar, conforme reavaliação empreendida na origem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ. SUSPEITA DE DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. 2. A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente teria atacado a vítima em seu local de trabalho com golpes de enxada. 3. Estando presentes os requisitos para a segregação processual, afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas cautelares diversas, que não se constitui como óbice ao atendimento médico de que o paciente vier necessitar, conforme reavaliação empreendida na origem. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.