PENAL E PROCESSO PENAL — HC 896126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando a redução da pena imposta ao paciente, condenado por roubo majorado.
- A defesa alega excesso no aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes, desproporcionalidade na majoração por multirreincidência, e alega também que o paciente colaborou com a localização do bem subtraído, requerendo o benefício previsto no art.
- Há três questões centrais em discussão:(i) verificar se o aumento da pena-base por maus antecedentes foi devidamente fundamentado e proporcional;(ii) analisar se o patamar de 1/2 adotado na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência, é adequado;(iii) examinar se a aplicação do benefício do art.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDÊNCIA. AUMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DANO PSICOLÓGICO À VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 9.807/99. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando a redução da pena imposta ao paciente, condenado por roubo majorado. A defesa alega excesso no aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes, desproporcionalidade na majoração por multirreincidência, e alega também que o paciente colaborou com a localização do bem subtraído, requerendo o benefício previsto no art. 14 da Lei nº 9.807/99. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões centrais em discussão:(i) verificar se o aumento da pena-base por maus antecedentes foi devidamente fundamentado e proporcional;(ii) analisar se o patamar de 1/2 adotado na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência, é adequado;(iii) examinar se a aplicação do benefício do art. 14 da Lei nº 9.807/99 é cabível no caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi identificado no presente caso. 4. A majoração da pena-base em razão dos maus antecedentes foi devidamente fundamentada, considerando três condenações anteriores do paciente, bem como as consequências do crime, que geraram dano psicológico relevante à vítima, que utilizava o bem subtraído para seu trabalho. A jurisprudência desta Corte admite a valoração de condenações passadas como maus antecedentes, mesmo após o período depurador do art. 64, I, do CP. 5. A fixação do aumento da pena em 1/2 na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência, também encontra respaldo na jurisprudência, sendo que o paciente possui três condenações anteriores, duas delas específicas por crimes patrimoniais, justificando o patamar superior a 1/6. 6. Quanto à aplicação do benefício previsto no art. 14 da Lei nº 9.807/99, o Tribunal de origem considerou que a colaboração do paciente para a localização do bem não foi imprescindível, além de não ser espontânea, uma vez que ele foi localizado por meio do rastreamento do celular subtraído. Ademais, a reincidência do paciente impede o benefício. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.